Bolsonaro não poderia liberar a posse de arma por decreto. Teria que ser no máximo, por MP.
Primeiro, porque decreto é norma jurídica inferior à lei ordinária. Portanto, não poderia mudar a Lei 10826/2003 por decreto.
Segundo, porque decreto é para normatizar lei. Não pode alterar direitos.
Ou seja, um decreto dele liberando a posse de armas seria, sem dúvida nenhuma, alvo de uma ADI da PGR em razão da inconstitucionalidade formal do eventual decreto. STF entraria na briga logo cedo.
E se ele utilizar o capital político no Congresso para mexer com posse de armas, talvez lhe falte para o ajuste fiscal e reforma da previdência. Bobagem mexer com isso agora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário