Foto: Lula Marques
Claudio Guedes
"Acho que existe uma grande diferença entre uma interceptação telefônica autorizada judicialmente após pedido da polícia, do Ministério Público e levantamento de sigilo desse material por decisão judicial transparente." (Sérgio Moro, hoje, 19/6, no Senado Federal, comentando a gravação ilegal do telefonema entre Dilma Rousseff, presidente da República, e Lula em comparação com a divulgação das conversas dele com os procuradores da Lava-Jato).
Ao contrário do que disse Moro, o grampo nos diálogos telefônicos entre Dilma e Lula, em 2016, não tinham autorização legal. As gravações foram feitas após o próprio Moro pedir a interrupção dos grampos, ou seja, fora do período permitido. A suspensão da captação do áudio do telefone de Lula, em que ele conversou com Dilma, foi determinada às 11h12 do 16 de março de 2016. O diálogo foi gravado às 13h32.
Além do mais, ao verificar que a ligação envolvia a presidente da República, mesmo se dentro do horário permitido, Moro não poderia levantar o sigilo SEM autorização do Supremo Tribunal Federal, a única instância judicial que poderia liberar uma gravação com a presidente da República.
Trata-se de um mentiroso.
Inclusive, no mesmo ano, em 2016, a validade jurídica do grampo foi anulada pelo ministro Teori Zavascki, do STF, que considerou irregular a divulgação da conversa. Moro reconheceu a ilegalidade e pediu "respeitosas escusas" ao ministro.
Hoje, contou outra história. Como mentirosos fazem. Mudam a história em função das circunstâncias.
Ainda no depoimento de hoje, um rol de outras mentiras, que já foram e serão confrontadas com a verdade à medida que a cumplicidade, orientação e aconselhamento do então juiz ao MPF vai se tornando pública pelo material que se encontra nas mãos dos jornalistas do The Intercept.
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