sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Juiz Francisco Carlos Shintate condenou Haddad com perícia do Centro de Pesquisa Tireido Ku

CPTK - Centro de Pesquisa Tireido Ku

Claudio Guedes

Os farsantes

“A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.

De acordo com o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012. Para o magistrado, o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa dois com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.

De acordo com o juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012. Para o magistrado, o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.

No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.

A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve eleição.

Assim, em relação a agosto, a elevação foi de 50% na comparação entre os consumos de 2011 e 2012 (46,3 mil kWh e 69,4 mil kWh, respectivamente). Quanto a setembro, o acréscimo foi de 33% (62 mil kWh em 2011 e 82,6 mil kWh em 2012).

Segundo a decisão judicial, esses aumentos na conta de luz não foram significativos, conclusão que foi uma das bases da condenação de Haddad.

Mas três técnicos do setor de gráficas e um de uma fabricante de máquinas ouvidos pela Folha afirmam que o acréscimo de pelo menos 20 mil kWh verificados nesses dois meses seriam suficientes para a produção do material declarado por Haddad.” (Folha, 13/9/2019).

Assim começa uma longa matéria no Folha, de hoje, que mostra a falta de fundamento na decisão que condenou Fernando Haddad por supostamente ter praticado crime de Caixa 2 na sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012. A matéria, do jornalista Flávio Ferreira, desmonta um a um dos argumentos usados pelo juiz para condenar o político petista.

Inacreditável que juízes e uma parte expressiva de procuradores públicos, altos funcionários do estado, se prestem a um papel tão venal, tão degradante, ao utilizar o poder do estado, sua máquina de justiça, para perseguir adversários políticos e ideológicos.

Uma vergonha.

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