INSEGURANÇA JURÍDICA
Ontem um juiz decretou que Renan não poderia ser o relator na CPI da pandemia. Hoje outro juiz (no caso de segunda instância), decretou que ele pode ser. O que vale? Sei que formalmente a segunda instância, o ponto não é esse. Qual o precedente que vale?
A decisão do juiz 1 ou a decisão do juiz 2? Por que é o que vale? Qual o fundamento da decisão que valerá? O que devemos esperar quando casos semelhantes ocorrerem? Se caísse com outros juízes, a decisão seria diferente? Por que? São infinitas as perguntas. As respostas nos levam a um labirinto no qual o ponto de chegada é a completa imprevisibilidade das decisões judiciais e um custo econômico altíssimo advindo disto.
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