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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Gilmar Mendes prepara-se para outra surra em Kássio Conká


A decisão do Min. Gilmar Mendes é lapidar e enfrenta todos os pontos da decisão do Min. Nunes Marques. Vai ficar ruim a situação do mais novo Ministro do STF.

1. Em primeiro lugar, são duas as decisões do Min. Gilmar Mendes: (i) uma da APDF 810, proposta pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) e (ii) uma na ADPF 811, proposta pelo PSD. 

2. Na ação proposta pelo CNPB, o ministro indeferiu liminarmente o pedido, por falta de legitimidade da parte. Não é qualquer organização que pode propor ADPF. Ela precisa ter representatividade nacional.
 
3. Para esse indeferimento, o Min. Gilmar Mendes usou o exemplo da ANAJURE, que já havia sido considerada parte ilegítima pelo Min. Alexandre de Moraes e pelo pleno do STF. A ANAJURE é quem propôs a ADPF na qual o Min. Nunes Marques proferiu a liminar. Foi um tiro nele. 

4. Na ADPF do PSD, o ministro reconheceu a legitimidade, mas indeferiu o pedido liminar com base em dois pontos fundamentais: (i) medidas de isolamento não ferem liberdade religiosa e (ii) o pleno do STF já decidiu pela constitucionalidade de medidas de Prefeitos e Governadores. 

5. O primeiro é bem simples: proibir que se façam cultos presenciais não interfere na liberdade de professar uma religião. Você não obriga, com isso, que uma pessoa confesse um ou outra religião. Apenas que ela não pode fazer isso presencialmente.

6. Segundo a decisão, trata-se de medida temporária, razoável e adequado ao momento que vivemos. Nesse ponto, o ministro chama de negacionista a compreensão de que isso feriria a liberdade religiosa. 

Vale a pena conferir esse trecho:

7. O outro aspecto diz respeito ao que o pleno do STF decidiu na ADI 6341. Na ocasião, ficou assegurada a competência concorrente dos entes federativos, permitindo que União, Estados e Municípios possam adotar as medidas de isolamento cabíveis às suas situações específicas.

8. Essa ADI, de forma simples, julgou constitucional o art. 3º, da Lei 13.979/20 (lei de enfrentamento à pandemia) que prevê "como possíveis alternativas a serem adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, as medidas de isolamento e de quarentena (inc. I e II).

9. Ao final, o Min. Gilmar Mendes denega a liminar postulada pelo PSD e manda o caso ao plenário, com urgência. E nesse julgamento, é provável que o Min. Nunes Marques fique com as orelhas vermelhas.

10. Nunes Marques tem 26 anos de STF pela frente. Mas seu alinhamento com o Governo, nesses primeiros meses, pode custar caro para ele durante esse período.  Vamos acompanhar com atenção o julgamento de quarta-feira.

sexta-feira, 26 de março de 2021

E se o Canal de Suez fosse administrado pelo Governo Bolsonaro?


Agora imagina se Canal de Suez fosse administrado pelo Governo Bolsonaro.


1. Bolsonaro: "Eu pescava muito em Angra. Conheço tudo de barco. Esses barcos encalham mesmo. Fazer o que? Lamento. Nós temos rodovias. O que não pode é ficar tudo parado por causa de um barco. Não dá para ir de barco, vai a pé".

2. Paulo Guedes: "O problema é que no Governo PT eles deixaram assorear muito o canal. São 30 anos de detritos. Nós lançamos uma reforma para triplicar o canal e tirar 20 trilhões de toneladas de lama. Mas, infelizmente, o Congresso não nos deixa trabalhar". 

3. Ernesto Araújo: "Isso é resultado do globalismo comunista mundial que quer mandar mercadorias para o mudo inteiro. Os outros países precisam entender que o Brasil mudou. Que somos patriotas e o povo quer o canal assim". 
 
4. General Heleno: "Não tem problema nenhum com o canal. O Presidente agiu certo em não fazer nada. O Exército é uma instituição respeitável e qualquer ameaça de intervenção será vista com ressalvas". 

5. André Mendonça: "Nós estamos tomando providências cabíveis para o devido enquadramento legal, com base na lei de segurança nacional, de todos que falarem que o problema no canal é assunto do presidente". 

6. Tarcísio: "Para desencalhar o navio de forma rápida precisamos de uma equipe multidisciplinar, esforços logísticos e de engenharia que demandam investimento maciço e emergencial. Mas a proposta do Governo de não fazer nada é boa também". 

7. Marcos Pontes: "Eu posso garantir que o canal de Suez existe, pois o vi com meus próprios olhos quando orbitei a terra". 

8. Salles: "Tem que aproveitar agora que tá todo mundo olhando para coisa do canal e passar a boiada na flexibilização das leis ambientais. Essa coisa de navio encalhado é culpa desse monte de regra ambiental que não deixa o navio fluir". 

9. Rodrigo Maia (em nota): "Repudio veementemente o encalhamento do navio do canal de Suez. O Brasil não pode mais conviver com isso". 

10. Arthur Lira: "Temos um grupo de empresário interessados em cuidar dos assuntos do canal. Será bom para o Brasil e para o empresariado". 

11. Fux: "Ante o exposto, concedo a medida em tutela liminar, para determinar a imediata remoção do navio, se possível e, se não, que seja apresentado um plano de remoção em até 3 meses". 

quarta-feira, 24 de março de 2021

Análise definitiva da decisão do STF que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro


ULTIMATE ANÁLISE da decisão do STF, que reconheceu a suspeição do juiz Sérgio Moro, no processo de Lula.

Bruno Salles

Segue o fio: 

1. Em uma decisão histórica, por 3x2, a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Vencidos os Ministros Nunes Marques e Edson Fachin. 

2. O que isso quer dizer? Quer dizer que o STF entende que Sérgio Moro não tinha distanciamento suficiente para julgar o processo do ex-presidente. Logo, tudo que ele botou a mão, é nulo. 

3. Para o que vale essa decisão? Apenas para o processo do Triplex. Mas ela pode ser estendida à todos os demais processos do ex-presidente. 

4. A decisão anulou toda a Lava jato? Não. A decisão só vale para Lula. Nem para outras partes no processo de Lula essa decisão pode ser estendida automaticamente. Mas claro, outros réus podem demonstrar que o ex-juiz foi parcial quanto a eles também.  

5. Mas para isso, esses outros réus terão que produzir essas provas adequadamente. É possível que outros processos sejam anulados pela suspeição. Mas isso vai depender de cada caso individual. 

6. O plenário do STF pode mudar essa decisão? Não. Segundo o regimento do STF, existem competências das Turmas e do Plenário. Julgamento que começou na turma não pode ser afetado ao Plenário. 

7. As provas produzidas contra Lula podem ser convalidadas por outro juiz? Não. A nulidade pe absoluta. Nenhuma decisão proferida pelo ex-juiz pode ser convalidada. 

8. A Ministra Carmém Lúcia poderia ter mudado seu voto? Sim. Enquanto ainda está aberto o julgamento, qualquer juiz pode mudar seu voto. Essa é uma decorrência do princípio do colegiado, ou seja, ouvir os outros julgadores e mudar de opinião, eventualmente. 

9. Existe recurso contra essa decisão? Sim. A PGR pode apresentar um agravo ou um embargo de declaração. Quem julga é a própria Turma. E as chances de reversão são remotíssimas. 

10. Lula é elegível para 2022. Sim. Hoje Lula é plenamente elegível para as próximas eleições. Isso só mudaria se ele fosse condenado em duas instâncias, até o meio do ano que vem. O que é muito improvável. 

11. Os Ministros reconheceram a legalidade ou a validade das provas obtidas na Operação Spoofing? Em parte. Gilmar Mendes e Lewandowski foram firmes que provas, mesmo ilícitas podem ser usadas pela defesa. Lewandowski ainda ressaltou que as provas eram íntegras. 

12. Por outro lado, Nunes Marques entendeu que não, que nem para a defesa poderiam ser usadas. E voltou a usar o argumento de que não poderia assegurar que não foram manipuladas. Fachin disse que não dava para saber. 

13. E por falar em Nunes Marques... Como disse na @CNNBrasil o @fernandomolica, ele estreou em Estádio Grande. E o jogo dele não foi bom. Apresentou um longo voto como muitos erros técnicos de processo penal. 

14. Chegou a dizer que um juiz não precisa ser equidistante da parte o processo todo. A maioria dos autores que citou não eram processualistas penais, mas sim cíveis. Citou autores obscuros. 

15. E se fixou muito na questão da validade das provas da Operação Spoofing. Ocorre que nem GM, nem EL usaram essas provas para justificar a suspeição. Acabou tomando um puxão de orelha de ambos. 

16. Ele também fez toda uma fundamentação para não conhecer o HC ("não conhecer" é dizer que não irá apreciar o mérito). Mas no final "denegou a ordem", como se tivesse apreciado. Em processo penal, esse é um equívoco bem grave (mas vamos ver como vem no voto escrito). 

17. Moro, Dallagnol e cia serão presos? Não. As provas continuam sendo ilícitas quanto a eles. Embora haja uma preocupante manifestação do Presidente do STJ, no sentido que essas provas poderão ser usadas. Já existe um inquérito contra os procuradores. 

18. Mas e aquela decisão do Fachin, sobre a incompetência? Pois é. Ela será levada ao plenário e os Ministros podem ser instados a decidir sobre o que vale: a nulidade da incompetência ou a nulidade da suspeição. 

19. Essa história ainda está aberta. Mas agora fica muito difícil o STF julgar prejudicado um HC (da suspeição), que já foi julgado. 

20. Lula é inocente. Sim. Pelo princípio da presunção da inocência ele é. E hoje sequer há qualquer acusação contra ele. Mas ele foi absolvido? Não. Porque só poder ser absolvido quem foi acusado. E novamente, sequer existe acusação viável contra ele hoje.