1. Em primeiro lugar, são duas as decisões do Min. Gilmar Mendes: (i) uma da APDF 810, proposta pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) e (ii) uma na ADPF 811, proposta pelo PSD.
2. Na ação proposta pelo CNPB, o ministro indeferiu liminarmente o pedido, por falta de legitimidade da parte. Não é qualquer organização que pode propor ADPF. Ela precisa ter representatividade nacional.
3. Para esse indeferimento, o Min. Gilmar Mendes usou o exemplo da ANAJURE, que já havia sido considerada parte ilegítima pelo Min. Alexandre de Moraes e pelo pleno do STF. A ANAJURE é quem propôs a ADPF na qual o Min. Nunes Marques proferiu a liminar. Foi um tiro nele.
4. Na ADPF do PSD, o ministro reconheceu a legitimidade, mas indeferiu o pedido liminar com base em dois pontos fundamentais: (i) medidas de isolamento não ferem liberdade religiosa e (ii) o pleno do STF já decidiu pela constitucionalidade de medidas de Prefeitos e Governadores.
5. O primeiro é bem simples: proibir que se façam cultos presenciais não interfere na liberdade de professar uma religião. Você não obriga, com isso, que uma pessoa confesse um ou outra religião. Apenas que ela não pode fazer isso presencialmente.
6. Segundo a decisão, trata-se de medida temporária, razoável e adequado ao momento que vivemos. Nesse ponto, o ministro chama de negacionista a compreensão de que isso feriria a liberdade religiosa.
Vale a pena conferir esse trecho:
7. O outro aspecto diz respeito ao que o pleno do STF decidiu na ADI 6341. Na ocasião, ficou assegurada a competência concorrente dos entes federativos, permitindo que União, Estados e Municípios possam adotar as medidas de isolamento cabíveis às suas situações específicas.
8. Essa ADI, de forma simples, julgou constitucional o art. 3º, da Lei 13.979/20 (lei de enfrentamento à pandemia) que prevê "como possíveis alternativas a serem adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, as medidas de isolamento e de quarentena (inc. I e II).
9. Ao final, o Min. Gilmar Mendes denega a liminar postulada pelo PSD e manda o caso ao plenário, com urgência. E nesse julgamento, é provável que o Min. Nunes Marques fique com as orelhas vermelhas.
10. Nunes Marques tem 26 anos de STF pela frente. Mas seu alinhamento com o Governo, nesses primeiros meses, pode custar caro para ele durante esse período. Vamos acompanhar com atenção o julgamento de quarta-feira.
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