terça-feira, 16 de abril de 2019

Mrs. Dodge humilha o Supremo

Dodge: é irrecusável arquivamento de inquérito de ofício do STF para apurar ataques


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal promovendo o arquivamento do inquérito aberto de ofício pela Corte para apurar ataques ao tribunal. (leia a íntegra)

Raquel Dodge afirma que o Supremo não é competente para tocar o caso e que são nulas as provas recolhidas a partir de medidas autorizadas ao longo da investigação, como a determinação para a retirada de reportagens que citaram implicação feita por Marcelo Odebrecht ao presidente do tribunal Dias Toffoli.

O arquivamento de apurações cabe ao Supremo Tribunal Federal. Não é usual a PGR “promover” o encerramento de inquéritos. Normalmente, o MP requer o fim das apurações ou abertura de ação penal nesses casos.

Dodge, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal [Ministério Público Federal] ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Desde a abertura do inquérito, Dodge requereu que o caso fosse enviado ao Ministério Público. Relator, Alexandre de Moraes, no entanto, tem tocado o caso e autorizando as medidas de busca e apreensão e outras diligências.

“É fato que o ato de instauração do inquérito não indica quem são os investigados. Note-se que a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso. Todavia, é importante pontuar que não há sequer como cogitar em competência do Supremo Tribunal Federal para esta investigação, uma vez que a portaria que o instaura não aventou a possibilidade de envolvimento de detentor de foro por prerrogativa de função no âmbito desta Suprema Corte; e muito menos que eventual ato pudesse ser correlacionado ou ser resultante do exercício de suas funções”, escreveu Dodge.

“O devido processo legal exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. A delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos.”

A procuradora-geral escreve que é preciso respeitar o devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

Dodge ressalta que é preciso garantir a separação das funções no processo de persecução penal. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório.

Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista
Márcio Falcão – Editor

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