Para liberar templos, Kássio Conká atendeu a pedido de liminar em ADPF impetrada por uma tal Associação Nacional de Juristas Evangélicos. Ocorre que a tal não tem legitimidade pra isso.
Podem apelar a ADPF os mesmos agentes q podem apelar a ADI, segundo Art. 103 da Constituição, a saber:
“O presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e de Assembleias Legislativas, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. “
A tal associação de juristas evangélicos não é nada disso. Kássio Conká se cobre de novo de vergonha.
Ou não se cobre. Ele tem de descobrir primeiro onde ela se esconde.
P.S.:
Li a liminar de Kássio Conká. Sinto vergonha por ele. O cara decidiu mostrar que sua decisão está de acordo com uma outra tomada nos EUA. Eu juro. Não bastou aceitar a petição de ente ilegítimo. Ele mergulhou na lama.
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