WITZEL: CRIME DE LESA-HUMANIDADE
O Governador Wilson Witzel, por ser advogado, ex-juiz federal e, principalmente, na condição de ex-fuzileiro naval, sabe perfeitamente que o estímulo à violência sistemática e generalizada contra a população civil, produzindo mortes indiscriminadas, constitui crime de lesa-humanidade e, como tal, a conduta é imprescritível perante o jus cogens universalmente reconhecido.
O mandatário, autoridade máxima do Estado do Rio de Janeiro, parece orgulhoso ao encorajar ações violentas por intermédio de vídeos nas redes sociais, onde aparece participando de operações armadas a partir de helicópteros, algo vedado até mesmo pelo direito de guerra.
Os crimes contra a humanidade, por serem extremamente graves, gozam de máxima proteção no direito brasileiro, previsto tanto na Constituição Federal como nos tratados internacionais ratificados, como é o caso do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional.
É preciso relembrar, caso o governador e seus agentes tenham esquecido, que não há tempo histórico que possa apagar a responsabilidade pelos crimes estimulados e cometidos no âmbito de uma política de segurança pública que autoriza execuções e mortes sob qualquer pretexto.

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