Na página 4 da Folha, na coluna Painel, sendo indicada como fonte um juiz do TRF-4: "Apesar de destacado pela imprensa, o fato de Hardt ter usado trechos da argumentação do Ministério Público como se fossem seus não foi determinante para a anulação da sentença. [...] O ponto central para a recente anulação da decisão da juíza foi a suspeita de que ela pode ter considerado como prova no processo um áudio obtido ilegalmente. O 'copia e cola', criticado durante o julgamento, não foi citado pelo relator do caso como fator relevante".
Na página 8 da mesma edição, o título da reportagem: "TRF-4 anula sentença por 'copia e cola' de juíza da Lava Jato que condenou Lula". Na matéria, está escrito que "o argumento do TRF [para anular a sentença da juíza plagiadora] é similar ao utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou Hardt pela sentença referente ao sítio de Atibaia (SP)".
Não é uma questão de interpretação. É uma questão de fato. Ou a cópia não foi citada como fator relevante, como quer o Painel, ou foi o argumento que fundamentou a decisão do TRF-4, como diz a reportagem.
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