sábado, 13 de fevereiro de 2021

O pensamento morto de Arsênio Salame


Nota de um jornalista d'O Globo de hoje (não darei o nome). Não faz qualquer sentido. É uma aberração lógica sem lastro na lei, na jurisprudência e na doutrina. A imprensa lavajatista vive o luto da morte de seu bezerro de ouro e não consegue evitar que ele influencie seu trabalho

Não milito na área penal, mas o princípio da busca da verdade real no processo penal é alvo permanente de debates e controvérsias. Muitos filósofos do direito, com certa razão, afirmam que a redundância oferecida pelo termo (que verdade pode ser irreal?) já acusa sua limitação 

No processo penal - ou em qualquer outro processo, eu diria - é impossível buscar a verdade plena, porque toda controvérsia objeto de lide judicial se refere a algo que está no passado, e sua reconstrução literal no presente é, como sabemos, impossível. 

Por isso mesmo, o papel que se espera do juiz é que ele esteja convencido na hora de julgar exclusivamente pelos fatos elencados e provados pelas partes na instrução processual. A "verdade" construída por cada parte, endossada - ou não - pelas provas. 

Logo, o juiz não pode estar envolvido com qualquer uma das partes, porque ele estaria, inevitavelmente, construindo ou participando da construção factual daquela parte (ou sua "verdade"), corrompendo inexoravelmente seu papel.
 
Ou ainda, traduzindo para o futebol, a maior metáfora que o homem já inventou sobre a vida: o juiz não pode ser árbitro e, ao mesmo tempo, técnico de um dos times, sob pena de lhe possibilitar a concepção de uma "verdade" artificial, tipo: "cai na área que o juiz dará pênalti!" 

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