domingo, 27 de janeiro de 2019

As tragédias permitidas


Janio de Freitas

A par das causas físicas e empresariais, a Procuradoria-Geral da República, os Ministérios Públicos federal e de Minas e o Judiciário destacam-se entre os responsáveis pela segunda tragédia causada por ruptura de barragem. Sentenças rigorosas, e em tempo admissível, para os culpados pela tragédia em Mariana levariam os administradores de barragens a fiscalizações sérias e permanentes. E à prevenção devida aos habitantes, seus bens e áreas produtivas atingíveis por possível ruptura --caso óbvio de Brumadinho.

Faltaram ainda àqueles poderes providências, por exemplo, para que todas as empresas administradoras de barragens fizessem, em seguida ao desastre de Mariana, inspeções e laudos formais em prazo determinado.

Talvez evitassem em Brumadinho o desaparecimento de tantas pessoas, colhidas na ingenuidade perversa do perigo. E por certo o fariam em outras barragens também deixadas ao seu potencial ameaçador.

Já sabemos como aqueles poderes procederão outra vez.

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