PRÉ-EVIDÊNCIA DE MORTE E VIDA SEVERINA
1- Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Os segurados perderão o direito de se aposentarem com 35 anos de tempo de contribuição, se homem e 30 anos, se mulher.
Isso quer dizer, que se uma pessoa começar a trabalhar aos 16 anos de idade, ela só poderá se aposentar aos 65 anos, se homem e aos 62 anos, se mulher. Depois de quase 50 anos trabalhando, portanto.
Poderá se aposentar. O que não equivale dizer que isso ocorrerá, efetivamente. No texto da reforma apresentada, há a previsão desumana, incabível, perversa e cruel que leva o nome de "gatilho de idade". Essa previsão permite que a cada ano que a expectativa de vida do trabalhador, do cidadão brasileiro aumente, seja aumentada automaticamente, outro ano na idade mínima para a aposentadoria. Ou seja, se a expectativa de vida aumentar em 3 anos, a idade mínima que, originalmente, era de 65/62 anos, passará para 68/65 anos.
2- Critério de cálculo da aposentadoria
Atualmente, um homem com 65 anos de idade e um mínimo de 15 anos de contribuição, se aposenta com 85%. A partir da nova e vexatória proposta, ele se aposentará com apenas 60%. De modo que, para alguém conseguir atingir os 100%, terá que possuir, no mínimo, 40 anos de contribuição.
Trabalhadores informais que são a grande realidade da população brasileira, serão acompanhados da impossibilidade de se aposentarem com o percentual total.
3- Trabalhador rural
O segurado especial, isto é, o trabalhador do campo que exerce atividade para si, de pequena economia familiar precisa, hoje em dia, comprovar o tempo de exercício da sua atividade para requerer sua aposentadoria. Com a mudança esperada pelo governo que quer que o povo se lasque e que jamais escondeu para quem governaria (Deus capital), agora esses trabalhadores precisarão comprovar, no mínimo, 20 anos de contribuição. Do contrário, mesmo que essas pessoas atinjam 60 anos, não se aposentarão.
4- Professores
Passará a ter uma idade mínima única para homem e mulheres. 60 anos.
Antes, uma professora que começava a lecionar com 20 anos de idade, depois de 25 anos, poderia se aposentar. Agora, só aposentar-se-á quando atingir os 60 anos de idade.
5- Pensão
Se o casal, cada um individualmente contribuir com a previdência por toda uma vida, e um dos dois vier a falecer, ficará proibida a acumulação da aposentadoria com a pensão até o limite de dois salários. Na prática, ambos contribuíram, mas o sobrevivente receberá apenas e tão somente a metade. Existirão duas contribuições e somente uma será resgatada. Assim, a família do falecido que se vire para diminuir seus custos e empobreça até perder a dignidade. A outra parte será doada ao Fundo LC (Laranjas Corporativas). Esse fundo tem a competência de cobrir e anistiar grandes empresas/corporações sobre dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social.
De igual forma, a esposa do trabalhador que tiver contribuído sobre dois salários (servidor público/INSS), só poderá receber uma única pensão.
Foram previstas regras de transição que, aparentemente, são benéficas, mas que no entanto, sempre manterão o trabalhador na qualidade de devedor.
6- Exercentes de mandato eletivo
Continuarão com o regime de previdência anterior/específico. Evidentemente, igualdade tem limite. E o limite são os políticos.
7- Militares
Mil cairão a sua direita e dez mil a sua esquerda, mas tu não serás atingido. Não por precaução divina, mas pela mão amiga que te aliviará.
Essa categoria, por motivos óbvios, está de fora. A estimativa de pensões para 2019 é de R$ 21,2 bilhões. Desse valor, R$ 3,2 bilhões serão cobertos pelas contribuições, deixando um déficit de R$ 18 bilhões (que será coberto - faça chuva ou faça sol - com os direitos que serão arrancados do trabalhador civil, caso a presente Emenda Constitucional seja aprovada).
Está quebrada a Previdência sim. Pode confiar!
Tatiana De Camargo Aranha Neves
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