Nessa thread que segue, um breve jogo de sete erros do Pacote Moro, que está indo (por seus próprios deméritos) pra geladeira. Há razões bem mais consistentes para refutar o monstrengo, mas aqui só pra mostrar contradições, inépcias e atecnias.... E só algumas delas.
O projeto usa indevidamente e sem rigor técnico expressões jurídicas conhecidas, o que só virá a causar problemas: “insignificantes”, fora da concepção do princípio da insignificância; “revisão de condenação” (como resultado de recursos especial é extraordinário)...
A descrição de organização criminosa é tão mal redigida que chega a tipificar: a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada com divisão de tarefas que .... seja de caráter transnacional (ou seja qualquer empresa)....
O efeito suspensivo a recurso pode ser dado se atendidas exigências CUMULATIVAS: a-) não ter propósito meramente protelatório e b-) levantar questão substancial que pode resultar em absolvição (se exige questão substancial, já é óbvio que não é só protelatório)....
Texto iguala consequências da reincidência (que é objetiva e provada com certidão) com a de “elementos que indiquem habitualidade”, que não é circunstância objetiva e mal exige prova. Juiz poderia assim aumentar pena e fixar regime mais severo só por indícios....
Exposição de motivos é quase toda baseada em “fatos notórios”, com rala doutrina e chega a dizer que o projeto não teria impacto financeiro: o aumento das prisões vai ser custeado como pelos Estados? Pela Fundação Lava Jato?
Entre as pérolas do projeto está também a providência de proibir a saída temporária de condenado em regime fechado por CRIME HEDIONDO e TERRORISMO, como se fosse um gravame. Mas a saída temporária na Lei de Execução é instituto apenas afeto ao regime semiaberto...
Moro usou o enorme volume de homicídios e sua pouca elucidação como pretexto para o Pacote Anticrime. Mas a primeira providência do Pacote é justamente aumentar a isenção de responsabilidade penal no homicídio. Poderia, então, mudar o nome para “Mais Mortes”...
Juiz em SP e escritor. Membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia. Autor de Entre Salas e Celas (Aut.Literaria) e Certas Canções (7 Letras).
Nenhum comentário:
Postar um comentário