terça-feira, 26 de março de 2019

Pacote "Anticrime" de Moro deveria ser chamado de "Mais Mortes"


Nessa thread que segue, um breve jogo de sete erros do Pacote Moro, que está indo (por seus próprios deméritos) pra geladeira. Há razões bem mais consistentes para refutar o monstrengo, mas aqui só pra mostrar contradições, inépcias e atecnias.... E só algumas delas.

O projeto usa indevidamente e sem rigor técnico expressões jurídicas conhecidas, o que só virá a causar problemas: “insignificantes”, fora da concepção do princípio da insignificância; “revisão de condenação” (como resultado de recursos especial é extraordinário)...

A descrição de organização criminosa é tão mal redigida que chega a tipificar: a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada com divisão de tarefas que .... seja de caráter transnacional (ou seja qualquer empresa)....

O efeito suspensivo a recurso pode ser dado se atendidas exigências CUMULATIVAS: a-) não ter propósito meramente protelatório e b-) levantar questão substancial que pode resultar em absolvição (se exige questão substancial, já é óbvio que não é só protelatório)....

Texto iguala consequências da reincidência (que é objetiva e provada com certidão) com a de “elementos que indiquem habitualidade”, que não é circunstância objetiva e mal exige prova. Juiz poderia assim aumentar pena e fixar regime mais severo só por indícios....

Exposição de motivos é quase toda baseada em “fatos notórios”, com rala doutrina e chega a dizer que o projeto não teria impacto financeiro: o aumento das prisões vai ser custeado como pelos Estados? Pela Fundação Lava Jato?

Entre as pérolas do projeto está também a providência de proibir a saída temporária de condenado em regime fechado por CRIME HEDIONDO e TERRORISMO, como se fosse um gravame. Mas a saída temporária na Lei de Execução é instituto apenas afeto ao regime semiaberto...

Moro usou o enorme volume de homicídios e sua pouca elucidação como pretexto para o Pacote Anticrime. Mas a primeira providência do Pacote é justamente aumentar a isenção de responsabilidade penal no homicídio. Poderia, então, mudar o nome para “Mais Mortes”...


Juiz em SP e escritor. Membro e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia. Autor de Entre Salas e Celas (Aut.Literaria) e Certas Canções (7 Letras).

Nenhum comentário:

Postar um comentário