Sobre o decreto faroeste, que estimula armas de fogo no país, além do equívoco de mérito, sublinho dois aspectos. Primeiro, o decreto, na prática, esvazia o Estatuto do Desarmamento que, sendo lei, tem maior hierarquia normativa. Estranho.
Em segundo lugar, na hora de “copiar/colar” entre várias versões, algumas coisas ficaram esquisitas. Por exemplo, presume-se que todos os habitantes do país tem “efetiva necessidade” de arma, mas estes podem ser responsabilizados por declaração falsa. Bem esquisito formalmente.
Ademais, acho que o decreto faroeste revela uma desconfiança quanto ao Congresso Nacional, instância própria para rever o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei. Aí algum gênio resolveu fazer essa gambiarra jurídica. Tenho impressão de que erraram o tiro.

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