domingo, 10 de março de 2019

O assalto bilionário aos cofres da Petrobras

Flávio Dino

Quanto mais explica, mais piora. Quem escolhe as tais entidades gestoras? Por que essas e não outras? Onde está a lei que criou o Fundo, conforme exige o artigo 167, inciso IX, da Constituição ? São 2,5 BILHÕES de dinheiro PÚBLICO, que seriam simplesmente “privatizados”.

Imaginemos o tamanho da estrutura para gerir a fortuna de R$ 2,5 BILHÕES. Sede, despesas de manutenção, funcionários para receber projetos e avaliar, outros tantos para auditar e para examinar prestação de contas, assessoria jurídica e contábil, jornalistas, engenheiros etc etc.

Todas essas pessoas certamente serão remuneradas, assim como palestrantes, consultores etc. Haverá concurso público na tal fundação “privada” ?

Em sendo dinheiro PÚBLICO, como escapar dos artigos 70 e 71 da Constituição, que tratam sobre a competência do Tribunal de Contas da União ?

Ou seja, são tantos absurdos jurídicos e de gestão que não há dúvida quanto ao certo: não PRIVATIZEM o dinheiro público. Devolvam imediatamente a fortuna de R$ 2,5 BILHÕES ao patrimônio PÚBLICO.

Mais um esoterismo jurídico: a tal multa aplicada à Petrobras por órgãos dos Estados Unidos não tem natureza criminal. Então como o inusitado “acordo internacional” foi parar nas mãos de uma juíza criminal em Curitiba ? Meu Deus, que Direito é esse que inventaram ?

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