segunda-feira, 8 de julho de 2019

A balança da justiça parcial desequilibra a democracia


Geraldo Prado

Quem concentra o poder de forma absoluta tende a abusar do poder. É a máxima da experiência política que os defensores da democracia de todos os tempos não esquecem jamais. A questão é que as pessoas que aspiram a ser poderosas e a estar acima das leis também não esquecem disso.

Em seu primeiro ato como presidente da República, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória que pretendia reorganizar os Ministérios. Perdida entre 86 artigos estava a regra que transferia o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, conhecido como Coaf, para o Ministério da Justiça. A mudança foi considerada uma das propostas mais polêmicas do pacote e terminou rejeitada quando a MP virou lei.

A iniciativa de transferir o Coaf, órgão de inteligência financeira do Estado, para o Ministério da Justiça foi tratada como exigência do então juiz Sérgio Moro para deixar o cargo e assumir o de ministro. Consta além disso, segundo o presidente da República, que a promessa de ser indicado ministro do STF pesou na decisão de Moro de trocar a vitaliciedade da carreira pelos riscos da política partidária, mas isso é outra história.

As pessoas comuns talvez não tenham se dado conta de que o Coaf é o órgão de inteligência financeira que controla uma quantidade extraordinária de informações que dizem respeito à intimidade e que são informações sensíveis cuja manipulação, ao lado de outras informações a que a Polícia pode ter acesso, confere muito poder a quem as detém. Basta imaginar o saber os hábitos individuais por meio de localização contínua via GPS, conhecimento das conversas privadas telefônicas ou via dados e mesmo a gravação ambiental das conversas em público ou na residência de alguém. Jornalistas podem ser ameaçados por meio do uso indevido do Coaf.

Pessoas não suspeitas, qualquer um e ao mesmo tempo todos, são alvos potenciais desse grande “banco de dados” formado por informações de nosso cotidiano que solitárias não tem interesse algum, mas combinadas podem levar à criação de histórias artificiais a serviço da perseguição política ou para atender a interesses ilegítimos.

É para evitar a concentração de poderes sem precedente, proporcionada pela capacidade de se processar tantas informações diferentes e complexas em alta velocidade e sem transparência, que tribunais de vários países têm se posicionado contra situações como a transferência do Coaf para o MJ.

A sabedoria da decisão do Congresso de não referendar esta mudança revelou-se logo. Fato é que a partir das reportagens publicadas no The Intercept Brasil e agora na Folha de São Paulo e outros órgãos da mídia desnuda-se um extenso e profundo processo de manipulação de informações no que deveria ser operação conjunta da PF e do MPF de combate à corrupção.

A se confirmar a autenticidade das mensagens parece fora de dúvida que o então juiz manejou informações léguas distante do círculo de poderes da imparcialidade judicial com o propósito de fortalecer a acusação contra determinadas pessoas e grupos, interferindo e tentando interferir para definir quem e quando pessoas seriam processadas por corrupção. Influenciar a acusação antes do processo na indicação de testemunhas e documentos vitais para a sorte do caso, acelerar ou retardar ações policiais, intervir na decisão sobre a oportunidade de juntada de documentos, omitindo seu conhecimento dos tribunais, sugerir notas ao MPF sobre a publicidade das operações e em defesa de si mesmo, construir “histórias” aparentemente inexpugnáveis para quem não está a par do que está ocorrendo, e tudo com inegável sucesso confirmado pela popularidade que o levou a ser escolhido ministro da Justiça, foram o balão de ensaio de algo mais grave, que com a MP de transferência do Coaf hoje não dá para esconder: Moro pretendia concentrar poderes.

Presumo que com a reação do jornalismo independente essa sua intenção esteja frustrada, mas está claro que para alcançar seus objetivos Moro desequilibrou a balança da Justiça e afetou nossa democracia.

*Geraldo Prado, professor de Direito da UFRJ

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