O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (16) o arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites, seja anulada.
Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF documento no qual defende o arquivamento do inquérito, aberto "de ofício", por iniciativa do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que nomeou Alexandre de Moraes relator.
"Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", afirmou o ministro. "Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República", complementou.
No documento, Raquel Dodge informava sobre o arquivamento do inquérito por considerar a investigação ilegal. Mas o inquérito foi aberto pelo Supremo, sem participação da PGR, e a decisão sobre o arquivamento ou não caberá ao próprio STF.
Alexandre de Moraes rejeita arquivar inquérito que apura autoria de ofensas ao Supremo
“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da corte. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.
Na decisão, do final da tarde desta terça (16), Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno”.
Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito”.
Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da corte tem força de lei.
No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.
Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação—, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.
“Registro [...] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.
No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que dois sites tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã desta terça.
Moraes rebate Dodge e diz que não há respaldo para arquivar inquérito de fake newsFolha de S. Paulo
Ministro preside inquérito no STF que investiga disseminação de informações falsas contra integrantes da corteO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a manifestação da procuradora-geral, Raquel Dodge, pelo arquivamento do inquérito aberto para apurar fake news, não tem respaldo legal e manteve a investigação.
“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para investigar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da corte. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.
Na decisão, do final da tarde desta terça (16), Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno”.
Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito”.
Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da corte tem força de lei.
No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.
Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal —o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação—, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.
“Registro [...] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.
“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.
No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que dois sites tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã desta terça.
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