A nova condenação do presidente Lula obedece ao mesmo padrão da anterior, com “inovações” jurídicas como: mudança do tipo legal de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro; provas são manipuladas, a exemplo de um co-réu que se “transforma” em DUAS testemunhas.
Ou seja, temos mais uma peça oriunda da doutrina do Direito Penal do Inimigo, em que a causa legítima do combate à corrupção é usada para “lavar” (ocultar) projetos políticos, provados pelo engajamento em eleições e ocupação de cargos de confiança no atual Governo Federal.
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